Consideram-se águas balneares as águas em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A prática balnear apenas é permitida em águas classificadas como balneares.
A classificação das águas balneares é feita anualmente com base nos resultados da monitorização da água durante um período de tempo de, no mínimo, 4 anos ou com recurso a 16 amostras.
As águas balneares são monitorizadas regularmente, sendo definido um calendário de amostragem para cada época balnear. Com base nos resultados da monitorização é avaliada a qualidade das águas balneares e atribuída uma classificação como «Má», «Aceitável», «Boa» ou «Excelente», com base nos critérios definidos na legislação, nomeadamente a presença de Enterococos intestinais e Escherichia coli, é avaliada ainda a tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho.
A APA é responsável pela definição e implementação do programa de monitorização e pela classificação das águas balneares